Blog do Saady – De Ponta a Ponta

A notícia que interessa.

Todos os Estados passam a registrar o Empreendedor Individual a partir de 8 de fevereiro 2010

15/01/2010.

Todos os Estados passam a registrar o Empreendedor Individual a partir de 8 de fevereiro 2010

 A informação é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que anuncia ampla simplificação no processo de registro.

Dilma Tavares

Brasília/DF

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), confirmou para o dia 8 de fevereiro a entrada de todos os estados no processo de inscrição do Empreendedor Individual -; figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, com receita bruta de até R$ 36 mil anuais, como costureiras, cabeleireiras, pipoqueiros e chaveiros.

 Atualmente as inscrições são feitas apenas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. Até o dia 10 de janeiro o Portal do Empreendedor registrava ao todo, nesses Estados, 126.045 empreendedores individuais formalizados. O público alvo é constituído por cerca de 11 milhões de empreendedores informais que atuam em todo o País. A meta é alcançar um milhão deles até o final de 2010.

Conforme o MDIC, no dia 8 de fevereiro entra no ar um novo sistema de informática e um processo mais simples de inscrição, via internet, no Portal do Empreendedor. O empreendedor não precisará, por exemplo, assinar fisicamente e nem entregar documentos nas juntas comerciais. Também cai de 40 para 15 o número de telas que ele precisará abrir no portal. As informações requeridas serão reduzidas de 41 para 15, sendo que, na prática, o empreendedor preencherá sete: números do RG, CPF, CEP, nacionalidade, data de nascimento, um ponto de referência de endereço e o código CNAE -; Classificação Nacional de Atividade Econômica. As demais informações serão geradas a partir do seu CPF.

Segundo o MDIC, trata-se da “segunda geração do Portal do Empreendedor”, que inicia a fase de testes no dia 18 de janeiro. Para o secretário de Comércio e Serviços (SCS) do ministério, Edson Lupatini, “a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o País”.

O ministério informa ainda que “para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, o interessado deve entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico

 Tributo

O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de R$ 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS, se do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5,00 se do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510,00 a taxa fica assim: R$ 57,10 para indústria e comércio e R$ 61,10 para serviços.

A taxa referente a 2009 é de R$ 52,15 para indústria e comércio e R$ 56,15 para serviços. O prazo para pagar a taxa referente a dezembro de 2009 é até o dia 20 deste mês de janeiro.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

janeiro 15, 2010 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

Meio milhão de mortos-vivos Auditoria do TCU constata desvio de R$ 1,67 bilhão pagos pelo INSS a 503 mil mortos

Brasília, segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Meio milhão de mortos-vivos Auditoria do TCU constata desvio de R$ 1,67 bilhão pagos pelo INSS a 503 mil mortos.

Há caso de benefício depositado durante 20 anos em conta de pessoa falecida • Lúcio Vaz Gustavo Moreno/CB/D.A Press Maria José diz ter informado à Previdência a morte do pai em 2007. Mas o sistema registra pagamentos por mais um ano e cinco meses João Bernardino dos Santos morreu em fevereiro de 2007, aos 80 anos, vítima de derrame, em Ceilândia (DF). A filha Maria José disse ao Correio que a família informou prontamente o falecimento, mas os registros do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mostram que o pagamento da aposentadoria foi suspenso somente em julho de 2008. O INSS informou na última sexta-feira que o benefício está “suspenso por suspeita de óbito”. A morte de Teresa Diaz Sebastian, em Taguatinga Norte, foi registrada em setembro de 2006, mas a aposentadoria foi paga até junho de 2008. O dinheiro pago indevidamente está sendo cobrado administrativamente. Esses são apenas dois exemplos entre um milhão de benefícios em que foi identificada a emissão de crédito após a morte do titular, numa despesa total de R$ 2 bilhões. Mas nem todos os valores foram retirados. Alguns ficaram parados nas contas. Em 503 mil desses pagamentos, o tribunal apurou que há mais possibilidades de o dinheiro depositado no banco ter sido sacado indevidamente, o que corresponde a um prejuízo potencial de R$ 1,67 bilhão. São os “mortos-vivos” do INSS. Os dados foram apurados por auditoria do Tribunal(1) de Contas da União (TCU) no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi) do INSS. Apesar dos erros, a fiscalização concluiu que o sistema é fundamental para o cancelamento de aposentadorias por motivo de morte do titular. Em 2007, o sistema interrompeu 424 mil benefícios, que totalizavam R$ 192 milhões.

Dona Maria José recebeu a reportagem muito desconfiada. Mora com a mãe numa casinha de fundo de quintal em Ceilândia. Ao saber que teria ocorrido um atraso na informação da morte do seu pai, ela contestou prontamente: “A minha irmã (Maria Aparecida) informou tudo ao INSS. Foi ela quem cuidou do enterro”. Maria José contou que o pai recebia salário mínimo e disse que a família não recebeu “multa” do INSS nem qualquer correspondência. Ainda no Distrito Federal, a auditoria constatou o caso de um parente que se apoderou dos cartões de uma aposentada falecida e de sua representante legal.

Crimes

Foram detectados na auditoria indícios de crimes como o recebimento de benefícios e renovação de senhas de cartões magnéticos de titulares falecidos; a reutilização de documentos pessoais para a concessão de aposentadorias a pessoas diferentes e benefícios com indícios de pertencerem a titulares fictícios. O ministro relator, Augusto Nardes, apontou as causas das falhas no cancelamento de pagamentos feitos a titulares mortos. Uma delas seria o descumprimento, pelos cartórios, da obrigação de informar os óbitos ao INSS. Ele acrescentou a inexistência de um número único de identificação do cidadão brasileiro, a ausência de fiscalização de cartórios e a falta de controles de verificação das informações registradas no Sisobi e no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.

A auditoria também concluiu que o governo não tem adotado medidas suficientes para recuperar os valores pagos indevidamente. A auditoria registrou casos de pagamentos indevidos a fundos de pensão encarregados de pagar benefícios a associados mediante convênio com a Previdência Social. Alguns titulares morreram na década de 80, mas o INSS continuou pagando a aposentadoria. Foi o caso de Nelson Amorim, falecido em 1980. O benefício só foi interrompido em 2001. O INSS informou que vai descontar R$ 405 mil da empresa convenente, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), relativamente ao período de junho de 1990 a novembro de 2000. Ainda falta a apuração do valor de 1980 a 1990.

Alencar Ferreira Minho morreu em novembro de 1986. A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) teria recebido R$ 350 mil irregularmente por conta desse benefício, segundo aponta a auditoria. O INSS informa que vai descontar R$ 200 mil do fundo de pensões. A mesma Petros teria recebido R$ 513 mil para pagamento de aposentadoria a Luiz da Silva Vilar, morto em 1985. Os pagamentos cessaram em 2005. O INSS informou que foram descontados R$ 156 mil do fundo, mas a auditoria sustenta que não há documentos que comprovem a glosa, nem sua data. O instituto esclareceu que, nesses casos, os óbitos ocorreram antes do desenvolvimento do Sisobi e que os valores recebidos indevidamente foram devolvidos.

1 – Cruzamento

As informações obtidas pelo TCU resultaram do cruzamento de dados das bases de dados do Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi), do Sistema Unificado de Benefícios (SUB), do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O objetivo era apurar se as informações lançadas no Sisobi eram confiáveis, exatas e de acordo com a legislação. O quadro geral evidencia que a existência de diversas falhas no processo de cancelamento de benefícios previdenciários tem ocasionado a manutenção indevida de benefícios, com prejuízo aos cofres públicos” Augusto Nardes,ministro-relator do TCU.

O número R$ 192 milhões Total referente a 424 mil benefícios suspensos em 2007 Defesa do sistema O INSS afirmou que o Sisobi “é importante porque permite a cessação rápida de benefícios de segurados falecidos.

Para isso é necessário que os cartórios comuniquem ao INSS o falecimento no prazo correto, até o décimo dia do mês posterior ao óbito”. O instituto salienta que, pelo tamanho do cadastro, há a possibilidade de ocorrerem homônimos. Por exemplo, com o nome Francisca Ferreira Silva há 3.751 pessoas. José da Silva há 19.775. As respostas às recomendações e determinações feitas pelo TCU serão apresentadas num prazo de 180 dias.

O INSS afirmou que realiza atualizações constantes de seus sistemas de monitoramento e controle de benefícios. Mas observou que, a não ser por determinação judicial, é impedido por lei de suspender sumariamente pagamentos sob suspeita de irregularidades. De acordo com a Lei 8.213/91, é preciso conceder ampla defesa antes de efetuar a suspensão do benefício. O instituto informou que, ao detectar um pagamento indevido, o INSS emite um ofício informando o fato ao beneficiário e dando prazo para defesa. Se a defesa não for considerada satisfatória, é dado prazo para recurso. Não havendo comprovação da regularidade, o benefício é suspenso e iniciada a cobrança administrativa. Se houver indícios de fraude, o processo é enviado ao Ministério Público. Se houver suspeitas de participação de servidor, a investigação também é enviada à Corregedoria do INSS.

Sobre a questão dos cartórios que deixam de alimentar o SISOBI, o INSS disse que, quando for regulamentada a Lei 11.491/09, será possível fiscalizar os cartórios e aplicar multas em casos de não comunicação de óbitos de forma correta. (LV) Cartórios omitem dados INSS continua a pagar benefício porque estabelecimentos deixam de informar morte de aposentados • Lúcio Vaz Parte dos cartórios do país não têm cumprido a Lei 8.212/1991, que obriga a informação dos óbitos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao registro. Os dados não são enviados, chegam com atraso ou com erros. Em maio do ano passado, 1.505 cartórios deixaram de informar os óbitos ocorridos no mês anterior. Entre janeiro de 2003 e abril de 2008, foram identificados 47 mil casos de inadimplência cartorial. A auditoria do TCU apurou ainda 1,3 milhão de óbitos registrados no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mas que não constavam no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi), do INSS. O tribunal também apurou o uso indevido de contas de usuários, inclusive de falecidos, para acesso ao Sisobi. Essas contas, compostas por um nome (login) e por uma senha de acesso, permitem que servidores públicos operadores do sistema façam consultas, alterem e insiram dados de óbitos. Foi constatado que, após a morte dos responsáveis pelas contas, suas senhas continuaram a ser utilizadas para registrar 642 mortes. Existem, atualmente, 5.120 usuários no Sisobi. Cerca da metade nunca informou um falecimento. Pelo perfil identificado, 3.347 são funcionários de cartórios.

Foram encontrados usuários com acesso ao Sisobi responsáveis por até cinco cartórios.

Alguns registraram falecimentos em nome de vários cartórios em um mesmo dia, inclusive estabelecimentos localizados em cidades diferentes. Um deles registrou óbitos em municípios distantes 720km entre si e pertencentes a estados distintos. O número 47 mil Óbitos não informados por cartórios em 5 anos Remessa suspensa As falhas em Caxias, no Maranhão, com cerca de 180 mil habitantes, chamaram a atenção dos técnicos que realizaram a auditoria do Tribunal de Contas da União. Na cidade, de porte médio, houve uma interrupção demorada do repasse de informações sobre óbitos por cartórios ao INSS. A titular do 3º Ofício Extrajudicial, Delfina de Abreu, confirma que houve problemas na cidade. “Com a gratuidade dos registros, foi aberta uma central de registros no Fórum. Houve um período em que o cartório ficou sem mandar informações por conta dessa mudança. Faz uns quatro anos. A titular não ficou totalmente responsável para enviar os dados. Então, houve bastante erro”, relatou. Ela afirma, porém, que tudo já está normalizado. “Estão mandando todo mês para o INSS. Houve uma pausa porque houve erros, até por conta do INSS, que tinha um programa mas nem todos os cartórios tinham computador. Antes, os registros eram lavrados diretamente no livro, a punho, e agora é informatizado.” A falha foi confirmada também pela titular do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias, Isaura Soares. “O INSS indicou um funcionário mas não organizou o trabalho. Eu mando os dados impressos e eles não aceitam. Tem de ser por e-mail. Isso tem bem uns quatro anos”, contou Isaura. Questionada por que não envia os dados à central do Fórum, respondeu: “Já informamos a eles, mas eles não fizeram nada”. Defesa O juiz da Vara de Registro Civil de Caxias, Clésio Cunha, responsável pela central de registros na cidade, afirma, porém, que não houve interrupção no envio dos dados. “Não houve interrupção. Se o TCU constatou essa falta de informação, é porque o INSS perdeu as informações”. Mas ele reconhece que há problemas no estado. “O interior do Maranhão tem uma comunidade muito pobre. Eu fui juiz no interior. Muitas pessoas não tinham registro do nascimento e ainda hoje não têm. Muitos morreram e também não fizeram atestado de óbito”, relata. “Antigamente, aqui no Maranhão, os donos de cartórios eram os cardeais do interior. Então, alguém só chegava no cartório se fosse através de alguém do poder. Era o estado dos donos de cartórios.” Ele salienta que, em 2004, a Corregedoria de Justiça criou o programa de universalização de serviços de registro de óbito e nascimento, implantando as centrais de registros. “Como a gente expandiu muito o trabalho, perdeu-se, em algumas oportunidades, o controle sobre alguns registros”, reconhece. Ele também conta que existem fraudes nas informações de certidões de falecimento. “Há pessoas que não morreram, mas inventam o óbito para a esposa fraudar o INSS. Muitos homens vão embora para os garimpos do Pará, do Amazonas. Depois de muito tempo que eles não aparecem, as mulheres registram o óbito para receber pensão.”

(LV) Fonte: Correio Braziliense – DF

dezembro 21, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

Lei Geral completa três anos com avanços e desafios a vencer

14/12/2009.

Lei Geral completa três anos com avanços e desafios a vencer.

Entre os avanços estão ampliação do número de empresas no Simples Nacional, maior acesso do segmento às compras governamentais e ao Empreededor Individual

Dilma Tavares

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06) completa três anos nesta segunda-feira (14) comemorando avanços, mas também com desafios a conquistar. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2006, a lei criou uma série de vantagens para o segmento. Entre eles redução da carga tributária, desoneração da folha de pagamento, maior participação em licitações públicas e redução da informalidade, garantindo um ambiente mais favorável à criação, sobrevivência e ao desenvolvimento dos micro e pequenos empreendimentos.

Nesse período, a lei contou com avanços importantes, especialmente com relação ao acesso às compras governamentais que, passou de 8%, em 2006, para 28%, em 2008. Entre janeiro a agosto de 2009, já alcançava 29% desse mercado. Também criado pela lei, O Simples Nacional – sistema simplificado de arrecadação de tributos do segmento – conta com 3,3 milhões de empresas. E, até o início de dezembro, o Empreendedor Individua, incluído na lei por meio da Lei Complementar 128/08, contava com cerca de 100 mil registros. A meta para 2010 é chegar a 1,7 milhão.

Até 10 de dezembro, 1.173 mil municípios tinham a Lei Geral regulamenta, o que abre caminho para cumprir a meta de alcançar 1,7 mil cidades, até o final de 2010, com a lei regulamentada. Há estados com grandes avanços, como o Espírito Santo que, proporcionalmente, tem a maior quantidade de municípios com regulamentações com um percentual de  93,59%. É seguido pelo Mato Grosso, com 74,47% das suas cidades com a lei geral regulamentada.

Há pouco tempo o Rio Grande do Sul saltou de apenas três municípios com a lei para os atuais 128. Só em outubro 21 municípios do Estado regulamentaram a lei juntos, numa ação de parceria  entre o Sebrae e a Associação dos Municípios da Região Celeiro do Rio Grande do Sul (Amuceleiro). Já a Iniciativa do Sebrae e do Tribunal de Contas do Estado tem o objetivo de as regulamentações e incluem palestras e até envio de documento conjunto aos gestores públicos com orientações. Outra medida é a utilização do Índice de Desenvolvimento municipal para as Micro e Pequenas Empresas (ID-MPE), que embasará processo de regulamentação da lei. Essa iniciativa segue exemplo de ação já desenvolvida no Paraná.

Proporcionalmente, o Paraná tem a maioria das regulamentações, já que 251 dos seus 399 municípios (62,91%) têm leis gerais municipais. No Rio de Janeiro, as regulamentações alcançam 51,09% das cidades. Os demais estados ainda não ultrapassaram os 50%, embora alguns se aproximassem desse percentual como Ceará e Rondônia.

A regulamentação da lei, ou parte dela, também alcança 18 capitais. Um dos desafios é exatamente ampliar o número de municípios com a lei regulamentada; outro é fazer com que os benefícios cheguem a empreendedores de todo o País. Os 1.173 municípios com lei representam apenas 21,09% dos 5.563 municípios do País.

Para ampliar as regulamentações, uma das estratégias utilizadas pelo Sebrae é a efetivação de parcerias com entidades municipalistas. A mais recente, com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), é focada nas regiões metropolitanas. “Isso porque concentram a maior parte da população e das micro e pequenas atividades econômicas, mas precisam avançar na municipalização da lei”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

A previsão, adiantou o gerente, é que a partir de 2010 a ação seja ampliada para demais regiões metropolitanas do País. O trabalho ocorre em 11 regiões de nove Estados: Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

Esses trabalhos começaram com oficinas de sensibilização. Atualmente são oferecidos cursos sobre compras governamentais e formação de Agentes de Desenvolvimento. Oficinas sobre Empreendedor Individual e sobre a regulamentação da lei também já são realizadas em algumas dessas regiões e deverão ser aplicadas nas outras.

O gerente considera essencial a sensibilização dos gestores públicos. “Claro que há especificidades históricas e culturais que podem facilitar ou dificultar a disseminação da lei, mas a regulamentação, a prática e a evolução da Lei Geral dependem, especialmente, da vontade política, do planejamento e da ação compartilhada do Sebrae com os demais atores envolvidos”, afirma o gerente.

Outros municípios

O Sebrae também realiza ações para alcançar municípios que não estão nas regiões metropolitanas. De março a maio de 2010,  a Instituição promoverá encontros de sensibilização de prefeitos e secretários municipais sobre a importância das micro e pequenas empresas no desenvolvimento local e sobre como a Lei Geral garante a base legal para a criação de um ambiente de negócios favorável ao segmento.

“Vamos realizar perto de 60 encontros com a participação de cerca de 100 prefeituras em cada. Com isso, esperamos fazer chegar essa discussão em todos os municípios do País”, explica o gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial da Instituição, Juarez de Paula.

O gerente adiantou que, após esses encontros, serão realizados cursos a distância para formação de agentes de desenvolvimento. A figura do Agente de Desenvolvimento foi criada pela Lei Geral. Eles devem ser indicados pelas prefeituras e atuar como interlocutores entre o poder público e a iniciativa privada, nas ações de desenvolvimento com base nos micro e pequenos negócios. “A idéia é capacitar pessoas nos municípios que vão implementar ações em favor das micro e pequenas empresas”, explica o gerente.

Serviço: Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7138 e www.agenciasebrae.com.br

dezembro 14, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

Pequenos depósitos e empréstimos são base de sistema financeiro sólido

Pequenos depósitos e empréstimos são base de sistema financeiro sólido

Fórum do Banco Central, apoiado pelo Sebrae, debate implementação de projeto de inclusão financeira com base nos avanços trazidos pelo processo de bancarização da população e empreendedores de menor renda.

Clara Favilla, enviada especial da ASN

  • Diretor do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, e o diretor do Banco Central, Antonio Gustavo do Vale durante I Fórum sobre Inclusão Financeira, no Fiesta Bahia, em Salvador (BA).

    “A crise financeira global que atingiu o Brasil com força a partir de setembro do ano passado e fez o fluxo do crédito externo secar para as grandes empresas, demonstrou que a base de um sistema financeiro sólido, forte, está nos pequenos depósitos, nos pequeno empréstimos”, afirmou o diretor do Banco Central, Antonio Gustavo do Vale, ao abrir, nesta segunda-feira (16), o I Fórum sobre Inclusão Financeira, no Fiesta Bahia, em Salvador, promovido pela instituição e pelo Sebrae.

    O foco de encontros anteriores, de 2002 a 2008, promovidos pelo BC e Sebrae sobre Microfinanças, esteve na disseminação da necessidade de oferta de produtos e serviços diferenciados à população e aos empreendedores de menor renda, na esteira do processo de bancarização puxado pelos bancos públicos.

    Agora, explicou Vale, o foco está na educação financeira para que empreendedores e microempresas saibam gerir os próprios negócios do ponto de vista da competitividade, da sustentabilidade. “A inclusão financeira se dará a partir dessa educação em sintonia com os objetivos de promoção do desenvolvimento local e o interesse público.” afirmou. Para a formatação das ações de educação financeira, o Banco Central anunciou, na abertura do Fórum de Salvador,  a instalação de um Grupo de Trabalho permanente de Inclusão Financeira.

    Para o diretor do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, que também participou da abertura do Fórum, o enfrentamento da crise financeira global mostrou que o Brasil tem fundamentos sólidos, capacidade de enfrentar adversidades externas. “Passamos a ser visto pela comunidade internacional como um país normal. Não escondemos que temos problemas. Somos um país normal cheio de problemas e o nome do jogo para resolvê-los se chama inclusão, por meio da produção, de serviços financeiros, da geração de emprego e renda”, ressaltou.

    Diagnóstico

    O diretor do BC, Antonio Gustavo do Vale, informou ainda que as ações que serão construídas ou já em processo de construção com parceiros públicos e privados, referentes à ampliação e fortalecimento da indústria microfinanceira, parte de diagnóstico consolidado no livro Perspectivas e Desafios para a Inclusão Financeira no Brasil; visão de diferentes atores, que será lançado ao final deste primeiro dia de trabalhos do Fórum, que prossegue até quarta-feira.

    O livro trás artigo do diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. O Sebrae Nacional, a partir de decisão de sua diretoria-executiva, já implementa o Programa de Inclusão Financeira para avançar em ações direcionadas aos trabalhadores por conta própria que estão optando pela formalização, via dispositivo em vigor na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que criou a figura do Empreendedor Individual, aqueles com faturamento anual até R$ 36 mil.

    novembro 17, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

    Todos os estados devem fazer registro de Empreendedor Individual a partir de janeiro de 2010.

    Todos os estados devem fazer registro de Empreendedor Individual a partir de janeiro de 2010.

    A previsão é de integrantes de órgãos e instituições que tratam do assunto e que também debateram a maior simplificação do processo de inscrição.

    Da Agência Sebrae de Notícias.

    Em janeiro de 2010, todos os estados deverão estar conectados ao Portal do Empreendedor, endereço na internet para registro do Empreendedor Individual. Trata-se de figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores que trabalham por conta própria, como manicures e pipoqueiros. A expectativa é de que até lá sejam concluídos os ajustes nas estruturas de informática e a simplificação do processo de registro para esse público. As previsões são de integrantes do governo federal, do Sebrae e de parlamentares, que se reuniram na quinta-feira (12) para tratar do assunto. A data definitiva da entrada de todos os estados ainda será fechada com demais integrantes da equipe responsável pelo trabalho. Mas a expectativa é que o próximo ano comece com o Empreendedor Individual funcionando em todo o país. “O esforço é para que possamos iniciar 2010 com vida nova para o Empreendedor Individual, superando dificuldades do portal e simplificando a formalização”, disse o ministro da Pevidência, José Pimentel. Além dos ajustes nas estruturas de informática, entre as mudanças sugeridas está a de reduzir ao máximo os campos que o empreendedor precisa preencher na hora do registro e até eliminar a assinatura física do documento que ele precisa entregar na junta comercial. As sugestões foram feitas pelo gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick. O objetivo, disse, é evitar erros e conseqüentes cancelamentos de inscrições. “O que se busca é corrigir gargalos e simplificar mais o processo”, explicou o presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, senador Adelmir Santana. Entre os participantes da reunião também estavam o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, e o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Cláudio Vignatti. A reunião ocorreu na presidência da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, que também é presidida pelo deputado Vignatti.

    Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios Online

    novembro 16, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

    IDH do Brasil melhora, e país ocupa a 75ª posição em ranking

    IDH do Brasil melhora, e país ocupa a 75ª posição em rankingPaís continua entre nações com desenvolvimento humano elevado.
    Levantamento reúne dados sobre riqueza, educação e esperança de vida.
    Estudo divulgado nesta segunda-feira (5) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) revela que o Brasil está em 75º lugar no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Segundo o levantamento, as condições socioeconômicas melhoraram – em uma escala que vai de 0 a 1, a pontuação do Brasil subiu para 0,813. O Brasil permanece entre as nações com desenvolvimento humano elevado. O ranking divulgado pelo Pnud é formulado a partir do cruzamento de informações relacionadas a riqueza, educação e esperança média de vida. Os dados analisados correspondem a 2007 e não refletem os efeitos da crise financeira internacional, que teve seu pior momento em setembro de 2008. A novidade nesta edição, que tem o tema “Ultrapassar barreiras: mobilidade e desenvolvimento humanos”, é a entrada de Listenstaine, Afeganistão e Andorra no relatório, elevando a lista de 179 para 182 nações.

    BricO relatório do Pnud também mostra que o Brasil perdeu a liderança entre as nações que compõem o Bric, bloco de países em franco desenvolvimento formado por Brasil, Rússia, Índia e China. O país foi superado pela Rússia que saiu da 73ª posição para a 71ª. O IDH brasileiro, em 75º lugar, é o segundo melhor do ranking, já que China aparece em 92º e a Índia, em 134º. A pontuação do desenvolvimento humano dos indianos é de 0,612, enquadrada na categoria de “desenvolvimento médio”, mesma situação da China, que tem 0,772.

    Dez primeiros – No relatório divulgado nesta segunda, outra novidade foi a mudança no topo da lista. A Islândia, então na primeira colocação, caiu para terceiro, enquanto a Noruega deixou a segunda posição para assumir a liderança no ranking do IDH.

    O levantamento deste ano traz ainda uma nova categoria, a de países de IDH muito elevado. Ela agrega nações com índice superior a 0,900. Luxemburgo foi o único a perder um lugar na lista dos dez países com IDH “muito desenvolvido”. Ele deixou a 9ª colocação e agora ocupa o 11º lugar. A França, que ocupava essa posição agora aparece em 8º lugar. Japão, Islândia e Canadá também perderam posições mas permanecem nos dez mais.

    Os Estados Unidos da América apareciam em 15º lugar no ano passado e neste ano apareceram duas posições à frente, em 13º. Na parte de baixo da tabela, o último lugar do ranking ficou com o Níger, país da África que registrou IDH de 0,340. Em penúltimo está o Afeganistão (0,352), seguido por Serra Leoa (0,365), que era o último colocado no levantamento de 2008.

    O relatório mostra uma enorme discrepância entre a qualidade de vida dos habitantes dos países pertencentes ao grupo de desenvolvimento muito alto em comparação com os que têm os menores IDHs. De acordo com o relatório do Pnud, uma criança no Níger tem expectativa de vida de apenas 50 anos, 30 anos menos do que na Noruega. Além disso, para cada dólar ganho no país africano, 85 dólares são ganhos na Noruega. 

     

    outubro 27, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

    Mais de 50 mil empreendedores individuais estão formalizados.

    O Programa do Empreendedor Individual formalizou, até a última semana, 51.185 trabalhadores dos seguintes estados: Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O programa vigora desde 1º de julho. O Portal do Empreendedor já registrou 1.729.797 consultas. Com uma contribuição de R$ 51,15 (11% do salário mínimo) e mais R$ 1 para o ICMS (área do comércio ou da indústria), ou mais R$ 5 para o ISS (prestador de serviço), o empreendedor terá cobertura da Previdência Social e poderá ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar de compras do governo e das políticas públicas do setor. A cobertura previdenciária é ampla. No ato da inscrição, a família do trabalhador fica protegida por pensão em caso de morte e auxílioreclusão. Ele tem direito à aposentadoria por idade (a partir de 180 contribuições), por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora também tem direito ao salário-maternidade (10 contribuições).

    Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2007, indica 11,1 milhões de pessoas com o perfil de empreendedor individual. São brasileiros que trabalham por conta própria no comércio, na indústria, e na prestação de serviço com faturamento de até R$ 36 mil por ano.

    Educação Previdenciária – O Programa Empreendedor Individual tem sido amplamente divulgado nas ações do Programa de Educação Previdenciária (PEP) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos últimos três meses, o tema já foi discutido em 570 eventos realizados em todo o país. Os educadores do PEP esclarecem aos trabalhadores as vantagens da formalização, que integra o Simples Nacional – entre elas a aquisição dos direitos previdenciários –, e explicam os procedimentos para se formalizar e recolher as contribuições ao INSS. Nos nove estados que já integram o Portal do Empreendedor, o PEP promove palestras específicas sobre o Empreendedor Individual, além de peças publicitárias em rádios e anúncios de jornal. Nas demais unidades da federação, o assunto é citado em apresentações sobre os

    benefícios e serviços previdenciários.

    outubro 13, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

    Novo tempo com o Empreendedor Individual – EI

    JOSÉ PIMENTEL



    É preciso que toda a sociedade participe dessa verdadeira mobilização nacional pela formalização do empreendedor individual

    ONZE MILHÕES de homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços começam a ter as suas atividades formalizadas em todo o país graças ao Programa do Empreendedor Individual. Certamente esse será o tema mais discutido na sociedade durante os próximos cinco anos, com potencial para mudar o perfil do empreendedorismo no Brasil.
    Em pouco tempo, borracheiros, doceiros, manicures, pipoqueiros, artesãos, caminhoneiros, costureiras, jardineiros, lavadores de carro, verdureiros e vidraceiros -dentre 170 ocupações de empreendedores individuais reconhecidas pelo Simples Nacional- de todas as unidades da Federação poderão formalizar gratuitamente o seu estabelecimento, de forma simples e sem burocracia. Para aderir a esse sistema inédito e inovador, o empreendedor precisa ter faturamento anual de até R$ 36 mil e, no máximo, um empregado.
    Com esse programa, temos agora um grande instrumento de inclusão social, de acesso à proteção previdenciária e às políticas públicas. O objetivo do governo é resgatar a cidadania e contribuir para o crescimento desses trabalhadores como empresários.
    O Empreendedor Individual é importante para o desenvolvimento nacional, estimula o mercado de trabalho e dá dignidade a milhões de trabalhadores e suas famílias.
    Ao reconhecer os empreendedores como produtores de riqueza, permitindo-lhes um tratamento diferenciado, os governos federal, estaduais e municipais estão investindo em cidadania, na autoestima dessas pessoas e no desenvolvimento das economias locais.
    Os pequenos empreendedores individuais podem ser legalizados com uma contribuição previdenciária de R$ 51,15 (11% do salário mínimo) e o pagamento simbólico de R$ 1 de ICMS ao Estado -para os que trabalham no comércio ou na indústria- ou de R$ 5 para o município, de ISS -no caso dos prestadores de serviço.
    O que o pequeno empreendedor ganha com isso? Quero destacar que, ao formalizar a sua atividade, o trabalhador ganha a proteção da Previdência Social e passa a ter direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário maternidade. No ato da inscrição, sua família já fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão, benefícios em que não há carência.
    Além da cobertura previdenciária, os trabalhadores que aderirem ao Programa do Empreendedor Individual passam a usufruir de todas as vantagens do mundo formal.
    Entre elas, é importante citar o acesso a linhas de crédito com juros diferenciados na rede bancária, a participação nas políticas públicas voltadas para o setor e a possibilidade de participar das compras governamentais, envolvendo todos os entes do pacto federativo.
    Para ter uma ideia da importância dos empreendedores individuais, as micro e pequenas empresas geraram mais de 450 mil empregos em todo o Brasil somente no primeiro semestre de 2009. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego.
    Ainda segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio de 2007, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE), somente os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro têm 4.025.604 pessoas com perfil de empreendedor individual. A maior parte está no Estado de São Paulo, com 2.053.129. Minas Gerais tem 1.021.153, e o Rio de Janeiro, 951.322.
    Houve um tempo em que o Estado olhava para os trabalhadores individuais com preconceito, tratando-os como fora da lei, sem importância para a produção nacional. Agora, esses batalhadores do dia a dia têm a atenção dos governos federal, estadual e municipal.
    É um olhar diferenciado, em que o Estado expande sua proteção social, por meio da cobertura previdenciária, ao mesmo tempo em que oferece as condições e o estímulo necessários para que se tornem produtores de riquezas e de progresso para o país.
    É necessário ressaltar o importante apoio do Sebrae e de diversas instituições em todo o país. Fundamental ainda é o papel das prefeituras que já estão implantando a sala do empreendedor em suas cidades e estimulando ainda mais a formalização de trabalhadores e trabalhadoras.
    Mas é preciso que toda a sociedade e as forças políticas do país participem dessa verdadeira mobilização nacional pela formalização do empreendedor individual.
    Essa é uma bandeira do Estado brasileiro que merece a atenção e o empenho dos que lutam pela melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e do desenvolvimento do Brasil.
    Essa iniciativa é mais uma prova de que o Brasil vive um novo tempo.



    JOSÉ PIMENTEL , advogado, deputado federal (PT-CE) licenciado, é ministro da Previdência Social.

    setembro 14, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

    EXPOACREJURUÁ/2009 -VEJA AS FOTOS

    P8270053

    P8270056

    P8270065

    P8270078

    P8270083

    P8270069

    P8270082

    P8270088

     

     

    P8270092

    P8270107

    P8270108

    P8270056

    P8270088

    P8270103

    P8270112

    P8270116

    P8270124

    P8270132

    P8270151

    P8270152

    P8270157

    P8280164

    P8270154

    P8270070

    P8270083

    P8270142

    P8270150

    P8270146

    P8280163

    setembro 1, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda

    Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

    PROTOCOLO ICMS   No.   42   DE    03 /07 /2009

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA   -  CONFAZ
    PUBLICADO  NO DOU NA PAG.  00087   EM  15 /07 /2009

    Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

    Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.

    § 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.

    § 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e prevista no caput não se aplica:

    I – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

    II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

    III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

    § 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada. 

    § 4º As unidades da Federação poderão utilizar o Código de Atividade Econômica- CAE em substituição ao correspondente código CNAE.

    Cláusula segunda. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

    I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II – destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo.

    Parágrafo único. Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nesta cláusula.

    Cláusula terceira. Ficam as unidades da Federação autorizadas a instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos a atividades agropecuárias.

    Cláusula quarta. O disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006.

    Cláusula quinta. Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007. 

    Cláusula sexta. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado nas págs. 87/91.

     

    julho 24, 2009 Publicado por jorgesaady | 1 | | Sem comentários ainda