Publicado por: jorgesaady | Junho 30, 2009

Empreendedor Individual, chegou a minha vez.

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EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – O QUE É ISSO

Empreendedor Individual – é uma nova categoria que vai melhorar a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio. Essa categoria, aprovadapor lei, vai garantir beneficios da previdência social e muitas oportunidades para milhões de brasileiros que não são informais e nunca tiveram auxílio, proteção ou vantagens.

EU POSSO VIRAR EMPREENDEDOR INIDIVIDUAL?

Se você está na informalidade, pode se tornar um Empreendedor Individual. Se você já tem um pequeno negócio, também pode migrar para o empreendedor Inidividual. Essa nova categoria é para quem fatura até R$ 36.000,00 por ano e que trabalha sozinho ou tem no máximo um funcionário ou ajudante. Se você atende essas exigências, chegou a sua vez.

QUE TIPO DE TRABALHADOR PODE SE TORNAR EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

Cmaelô, ambulante, vendedora de cosméticos, cabeleireiro, manicure, costureira, pipoqueiro, esteticista, artesão, fabricante de bijuterias, sapateiro, marceneiro, bombeiro hidráulico, técnico em informática, e outros empreendedores que montam o seu próprio negócio.

O QUE EU GANHO COM ESSA NOVIDADE?

Ganha direitos que vão melhorar a vida;

- Direito à aposentadoria;

- Auxilio doênça;

- Licença maternidade.

Ganha mais oportunidades para melhorar os negócios:

- Pode tirar o CNPJ;

- Pode emitir notas e vender para outras empresas e para o governo;

- Pode comprovar renda e financiar compras;

Tem acesso facilitado ao crédito.

OS IMPOSTOS SÃO ALTOS? EU VOU PRECISAR DE UM CONTADOR PARA ISSO?

Nem impostos altos, nem contador. Sua única despesa será com um imposto único de até R$ 57,15, que garante uma série de vantagens e benefícios. Um imposto totalmente dentro da sua reallizade. E o dia a dia é sem dificuldades e sem burocracia.

O QUE É SEBRAE?

O Sebrae é uma entidade que existe para que os pequenos empresários tenham sucesso. Para apoiar quem ainda sonha em abrir o próprio negócio. Está em todo o Brasil, de portas abertas e com muita informação que faz a diferença para o dia a dia do negócio. Não importa o ramo, nem o tamnaho da empresa: O Sebrae tem uma solução que combina com você.

MAS O QUE O SEBRAE PODE FAZER POR MIM?

O Sebrae pode tirar suas dúvidas sobre o Empreendedor Individual e te apresentar produtos e serviços criados especialmente para vocÇe: são cursos, palesttras, consultorias, cartilhas e muitas outras soluções para você vender mais, atrair mais clientes e cuidar melhor do seu negócio. Afinal, quem tem conhecimento vai pra frente.

O QUE FAZER PARA VIRAR UM EMPREENDEDOR INIDIVIDUAL?

Procure o Sebrae no seu Estado, ou um posto da Previdência, e saiba se sua atividade profissional é regulamentada no seu município e como você pode se tornar um Empreendedor Inidividual.

Maiores Informações Ligue gratis: 0800 570 0800 – Central de Realcionamento SEBRAE – acesse nosso site: www.sebrae.com.br    

30/06/2009.

Empreendedor Individual promete aquecer a economia, gerar empregos e aumentar base de arrecadação.

No dia primeiro de julho deste ano, a estrutura empresarial do País ganha uma nova figura jurídica: o Empreendedor Individual. Todos aqueles empreendedores, ou empreendedoras, que faturam até R$ 36 mil ao ano e tenham até um funcionário, terão direito à formalização gratuita e gozarão dos benefícios e deveres previstos no sistema previdenciário, tributário, administrativo, jurídico e mercadológico do Brasil. Para promover amplo esclarecimento e divulgar metas e informações sobre o impacto do Empreendedor Indivudal no Brasil e no Amazonas, o Sebrae/AM realiza, na sede da entidade, a partir das 15h, no dia 1º de julho, uma Coletiva de Imprensa.

O objetivo é sensibilizar toda a sociedade por meio dos órgãos de imprensa. Na ocasião, o Sebrae/AM vai divulgar dados de uma pesquisa feita para identificar o nível de formalização de empresas na Zona Leste, informações sobre a expectativa dos chamados ‘autônomos’ sobre o Empreendedor Individual e, ainda, sobre a forma de atuação para divulgação do Empreendedor Individual, as metas e expectativas de formalização, os meios de informação e procedimentos para quem deseja tornar-se um Empreendedor Individual.

A medida vai atingir centenas de milhares de empreendedores informais, tais como costureiras, venderes ambulantes, camelôs, açougueiros, comerciantes, sapateiros, entre outros, que, mediante recolhimento mensal de até R$ 57,15, tarão novas oportunidades de mercado, tratamento diferenciado em questões de justiça e benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão, serviços bancários, crédito, e salário maternidade.

Para o diretor-superintendente do Sebrae no Amazonas, Nelson Rocha, a medida, instituída por meio da Lei Complementar 128/2008, vai provocar um impacto positivo na economia e no sistema de arrecadação do Estado Brasileiro. “Na medida em que tivermos mais formalizações, teremos mais empregos, geração de renda, circulação de capital e mercadorias e aumento na arrecadação. Ganham os empreendedores e ganha toda a sociedade. Para nós, do Sebrae, o Empreendedor Individual representa uma vitória e um marco histórico para o setor de microempresa e empresas de pequeno porte no Brasil”, comemora o diretor.

Ainda de acordo com o diretor, em todo o Brasil, no dia 1º de julho, o Sistema Sebrae, juntamente com parceiros de órgãos federais, estaduais, municipais e entidades de classe, estará realizando eventos alusivos à entrada em vigor do Empreendedor Individual. No Amazonas, segundo garante o diretor-técnico do Sebrae/AM, Maurício Seffair, o Sebrae vai realizar ações de esclareciomento em mais de 15 municípios. “Nós atuamos de forma intensa para regulamentar a Lei Geral nos municípios do Amazonas; e agora vamos intensificar o trabalho para formalizar os futuros Empreendedores Individuais nas cidades do interior”, assegura.

Formalização é meta para o Sebrae

Segundo uma pesquisa qualitativa encomendada pelo Sebrae divulgada no início deste ano para saber os motivos que impedem um maior nível de formalização dos negócios de pequeno no País, identificou-se que a maioria dos empreendedores informais acreditam que os procedimentos de formalização resultam em alto investimento. Os entrevistados alegaram, ainda, que possuem poucas informações sobre o assunto. “Os resultados da pesquisa mostram que precisamos intensificar a divulgação sobre formalização e, agora, com o Empreendedor Individual, o desafio é maior ainda”, comenta o diretor administrativo-financeiro do Sebrae/AM, Aécio Flávio Ferreira da Silva.

Com a criação do Empreendedor Individual, aqueles que se enquadram nesta categoria terão a oportunidade de se formalizar gratuitamente. O trabalho de formalização será feito por escritórios de contabilidade, opitantes do Simples Nacional, espalhados por todo o País. Para conhecer os escritórios aptos a formalizar os novos Empreendedores Individuais, basta o acessar o site www.fenacon.org.br, clicar no mapa do Amazonas e uma lista com os endereçoes de todos os escritórios contábeis do Estado será disponibilizada. “O Sebrae, em parceria com o Governo Federal, fez um acordo com a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assesoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) para que este órgão faça a regularização dos novos Empreendedores Individuais gratuitamente”, finalizou o diretor.

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Mas apenas se seu rendimento tributável estiver até o limite de isenção de R$ 1,6 mil

09/abr-09 – Dilma Tavares

Brasília – O Empreendedor Individual não precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Mas isso apenas se estiver dentro do limite de isenção para declaração do Imposto, que é de R$ 1,6 mil. Ainda neste mês de junho, a Receita Federal do Brasil deverá publicar uma Instrução Normativa sobre essa questão, segundo informou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Criado pela Lei Complementar 128 de 2008, o Empreendedor Individual, como vem sendo chamado o Microempreendedor Individual, entra em vigor dia 1º de julho. Esse dispositivo facilita a formalização de empreendedores como costureiras, manicures, vendedores de pipoca e artesãos, que tenham receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano, o que equivale a R$ 3 mil por mês.

Quem aderir fica isento de quase todos os tributos, pagando apenas 11% de INSS e R$ 1 de ICMS, se for do setor da indústria ou do comércio; ou R$ 5 se for do setor de serviços. Entre os benefícios, a nova figura jurídica garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de ter o processo de inscrição gratuito e simplificado. Segundo Silas Santiago, a não exigência da apresentação da declaração como pessoa física para aqueles que estiverem dentro do limite de isenção também é um tratamento diferenciado em relação aos empresários de forma geral.

“Hoje qualquer empresário tem que apresentar a declaração de Imposto de Renda, também como pessoa física. O empreendedor Individual ficará isento dessa apresentação, apenas pelo fato de ser esse tipo de empreendedor”, disse. Silas alertou, porém, que ele terá que apresentar a declaração, “se a transferência de receita tributável da pessoa jurídica Empreendedor Individual para a pessoa física ultrapassar o limite de isenção, inclusive somando demais rendimentos que possa ter”.

A sua avaliação é de que, pelo próprio perfil desse público, a medida beneficiará a maioria dos empreendedores individuais. “Pelo menos 90% dos casos devem estar na faixa de isenção”, acredita. Para o secretário, a não obrigatoriedade da declaração significa uma exigência a menos e um incentivo a mais à formalização. “Quantas dessas pessoas, hoje, declaram Imposto de Renda? Se estabelecer outra obrigação, ela não se formaliza”, defende.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, os escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional e que recolham tributos por meio da tabela 3 do Sistema farão, gratuitamente, a inscrição e a primeira declaração anual de rendimento dos empreendedores individuais.

Conforme o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a falta de uma definição oficial sobre a declaração de IR por esses empreendedores como pessoa física era uma preocupação da entidade. “Queríamos que isso estivesse escrito, para poder orientar os empreendedores individuais sobre o assunto. A Instrução Normativa da Receita facilitará esse trabalho”, explicou.

Publicado por: jorgesaady | Junho 8, 2009

Profissão – Quem é o contador?

Profissão

Quem é o contador?

Afastar estereótipos é o primeiro passo para acertar na escolha profissional

Contador é um profissional sisudo que nunca sorri, usa óculos com lentes fundo de garrafa e estuda muita matemática. Errado. O contador é uma pessoa muito bem informada, que conhece todas as atividades da empresa na qual trabalha e está mais preocupado com leis e normas do que com os números. Mitos como os que cercam a carreira do bacharel em Ciências Contábeis estão em quase todas as profissões. Por isso, é preciso descartá-los antes de apostar no futuro.

Na formação do contador, a matemática está no currículo, mas são as disciplinas de direito comercial, tributário e as relacionadas às ciências sociais que se destacam. São elas que causarão o maior impacto no cotidiano do profissional, que é presença obrigatória em qualquer empresa e pode atuar em diferentes áreas. Mas procurar vagas em outros setores, conforme o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Rogério Rokembach, não é comum. O mercado para o contador está aquecido.

- O Brasil vem crescendo e quanto mais cresce a economia, mais contadores será preciso. Mesmo com a grande quantidade de cursos, o mercado ainda absorve os bacharéis. Na auditoria, por exemplo, faltam profissionais. Há muita demanda – diz Rogério.

A novidade na área, diz Rogério, é a contabilidade internacional. A partir de 2009 o Brasil terá de adotar normas internacionais para fazer suas contas. Grande empresas e bancos serão os primeiros a se adaptarem ao novo sistema. Mas em uma escala crescente, a necessidade será para todos e promete ampliar ainda mais o mercado.

A oferta de cursos de Ciências Contábeis no Brasil aumentou mais de três vezes em menos de 10 anos. O país tem mais de mil graduações. Mas ainda engatinha no pós-graduação.

- Estamos experimentando agora o crescimento de mestrados e doutorados na área. Ainda são poucos, mas estamos formando uma importante massa crítica. O contador vai deixar de apenas fazer para pensar na contabilidade. Isso irá qualificar o ensino na graduação e acompanhar a evolução da sociedade – diz o coordenador do único mestrado do Estado, o professor Ernani Ott, da Unisinos.

O curso

Entre as disciplinas básicas estão sociologia, português, economia, direito e administração. A aulas práticas de análise de balanços, orçamentos e softwares específicos começa no segundo ano. Alguns cursos exigem estágio e trabalho de conclusão. A duração é de quatro anos.

Onde atuar

Na contabilidade aplicada a todos os setores da economia, em auditoria, na perícia contábil (judicial ou extrajudicial), em controladoria, em áreas de custos, tributos, orçamento empresarial e na contabilidade do terceiro setor (ONGs).

Áreas em alta

Auditoria: certificação de informações contábeis, avaliação de riscos de negócios

Contabilidade internacional: controle de dados seguindo normas internacionais

Custos: apuração de custos das empresas

Controladoria: o controle de dados para a gestão da empresa

Remuneração

Média de R$ 1,8 mil para iniciantes

Publicado por: jorgesaady | Junho 8, 2009

Bancos devem se preparar para atender à demanda das MPE’S

Para diretor do Sebrae, produtos mais adequados, canais de distribuição mais próximos, processos de análise mais simples são alguns dos fatores de aproximação com os pequenos negócios

Beth Matias

Andrei Bonamin

Debate no Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) em São Paulo

São Paulo – Nos próximos anos, os bancos precisam estar preparados para atender à crescente demanda de pessoas jurídicas de pequeno porte por crédito, alerta do diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, durante debate no Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), em São Paulo, com o economista-chefe da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Rubens Sardenberg, e o diretor do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Milton Bogus.

“Dados do Banco Central mostram que o crescimento acumulado do crédito de setembro de 2008, contra setembro de 2007, foi de 34%. Diante dessa expansão, para os próximos anos, as perspectivas é de que haverá uma expansão da oferta de crédito no País que dará novos rumos ao mercado. Todas essas mudanças vão fazer com que as pequenas empresas sejam a bola da vez na procura de investimentos, mas esse crédito precisa estar adequado”, diz o dirigente do Sebrae.

Produtos mais adequados, canais de distribuição mais próximos, processos de análise mais simples são alguns dos fatores, segundo Carlos Alberto dos Santos, que possibilitarão aos bancos conversarem melhor com o cliente da pequena empresa. Ele critica os instrumentos de análise de risco. “Atualmente são inadequados”, diz.

Em países como a Colômbia e a Argentina, explica, os fundos e as sociedades garantidoras de crédito estão muito mais avançados, o que possibilita um acesso ao crédito mais rápido. “Existe também um grande problema de assimetria de informações entre os bancos e os pequenos negócios. Essa desconfiança mútua precisa acabar. Não há histórico de relacionamento e é preciso construí-lo”.

Segundo ele, um dos caminhos é a organização das empresas em arranjos produtivos ou outra forma de associação. “Conseguir empréstimo em escala é muito mais fácil porque o banco pode comparar informações entre o próprio pessoal do arranjo ou da associação”.

É preciso, de acordo com o diretor do Sebrae, criar um efeito similar na pequena empresa como o que foi conseguido pelo governo com o crédito consignado. “O mecanismo no crédito consignado em folha é simples: há garantias (folha de pagamento) e juros mais baixos. É preciso financiar empresas viáveis”.

Ele acredita também que fusões dos bancos irão aumentar a concorrência no setor, beneficiando os pequenos negócios. “Quando as grandes corporações perceberem o filão que é trabalhar com o financiamento das pequenas empresas, ocorrerá uma disputa mais saudável”.

Fundo Garantidor e Cadastro Positivo

Tanto Sardenberg como Bogus defenderam também a agilização do Fundo Garantidor de Crédito para as pequenas Empresas, anunciado recentemente pelo governo, e do Cadastro Positivo para melhorar o acesso ao crédito dos pequenos negócios. “Este momento exige um fundo de aval e linhas de crédito do BNDES que cheguem à pequena empresa”, diz o diretor da Fiesp.

O spread bancário (diferença entre as taxas de captação e aplicação de recursos,praticadas pelas instituições financeira) foi criticado pelo diretor da Fiesp. Segundo ele, é preciso reduzir os custos das operações para que o crédito chegue de forma mais abrangente às pequenas empresas. O economista-chefe da Febraban avalia que a inadimplência poderá aumentar nos próximos meses, mas descarta que isso implique em maiores spreads. “Esse possível aumento da inadimplência já está computado nas atuais operações do spread”, já que as instituições financeiras trabalham com expectativas de curto, médio e longo prazos.

Colaboradores e parceiros passam por capacitação sobre o Empreendedor Individual 

Vanessa Borges   01/6/2009 17:00 

  Durante todo o dia, colaboradores do Sistema Sebrae receberam informações e tiraram dúvidas sobre o Empreendedor Individual, a nova figura jurídica – criada dentro da Lei Geral, de acordo com a Lei Complementar 128 de 19/12/2008 – que entra em vigor dia 1º de julho. “Várias questões foram esclarecidas, e isso vai dar mais consistência ao atendimento feito por nós”, ressalta o colaborador Luiz Nogueira, do Sebrae de Pernambuco.

“É muito importante este tipo de treinamento para nós que trabalhamos na ponta, no atendimento ao cliente, porque estamos esclarecendo nossas dúvidas para que, a partir dia 1º de julho, a gente possa esclarecer as dúvidas dos candidatos a Empreendedores Individuais”, destaca a colaboradora Helia Castro, da unidade do Distrito Federal. “A partir desse dia acredito que vamos ter filas de atendimento”, diz entusiasmada.

Colaboradores e parceiros na formalização do Empreendedor Individual participaram de uma aula presencial dada pelo analista André Spínola, da Unidade de Políticas Públicas do Nacional. “O quorum foi muito bom, melhor do que o que esperávamos. Os colaboradores do Sistema Sebrae são muito engajados”, destaca André. “E os colaboradores estão percebendo a importância de todas as unidades do Sistema se integrar e agir dentro de seu campo de atuação para implementar o Empreendedor Individual”, completa o analista.

Parceiros

De manhã até o fim da tarde, André Spínola dialogou com colaboradores do Sebrae e ainda com  instituições parceiras presentes. O analista da UPP abordou assuntos como as categorias que se enquadram no perfil de Empreendedor Individual, tratou da regulamentação e da tributação da nova categoria, informações sobre o Portal do Empreendedor, e dados sobre benefícios e obrigações, as estratégias de formalização e soluções de atendimento em desenvolvimento no Sebrae.

A aula proferida pelo analista fez parte do “Kit de Capacitação sobre o Empreendedor Individual” – composto por uma vídeo-aula, disponível em CD e DVD, um manual e slides de apoio – entregue pela Universidade Corporativa Sebrae aos participantes do encontro. “O material é dez, está muito bom e didático. O Sebrae está de parabéns”, ressalta a educadora do INSS Adelaide Sousa, uma das responsáveis por multiplicar as informações para os funcionários do Instituto Nacional de Seguridade Social. “Os colegas do INSS ficarão mais capacitados para atender os cidadãos que os procurarem para saber sobre os direitos previdenciários de quem se categoriza como Empreendedor Individual”, completa a educadora.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) recebeu, durante o evento, cerca de 40 Kits que serão distribuídos aos sindicatos do setor. “Vamos aproveitar este material para orientar nossos multiplicadores sobre como os escritórios contábeis optantes pelo Simples devem atender o Empreendedor Individual que quiser se registrar”, explica José Luiz Faria, assistente da diretoria da Fenacon. 

 Fonte: Intranet, Sebrae Nacional

Publicado por: jorgesaady | Maio 22, 2009

Nós fazemos o SEBRAE/AC, vejam onde estive em 2008.

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dia a dia no SEBRAE/AC, prestando orientações técnicas aos empreendedores e pretensos empresários.

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Visita técnica aos produtores de amendoim de Mancio Lima/AC.

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Encontro de Presidentes e representaes dos empregados do Sebrae, Brasilia/DF

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Ações Itinerante do SEBRAE/AC e Parceiros – Plácido de Castro/AC.

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Visita a Vila Evo Morales na Bolívia, fronteira com o Acre.

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Visita ao prefeito e equipe do município de Guajará/AM, objetivando parcerias.

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Visita ao prefeito de Iñapari-PERU, fronteira com o Acre.

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Zona Rural do município de Rodrigues Alves/AC.

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Encontro de representantes dos empregados do sistema Sebrae – Natal/RN.

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Ação Itinerante Sebrae – Feijó/AC.

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Travessia Rio Envira – Feijó/Ac.

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Travessia do rio tarauacá – Tarauacá/AC.

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Semana Global de Empreendedorismo – Rio Branco/AC.

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Turma do SEBRAE/AC, na última aula da Pós Graduação MBA Gerenciamento de Projetos – Rio Branco/AC.

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Semana Global de Empreendedorismo – Rio Branco/AC.

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dia de campo com Produtores de Amendoim no Quinari.

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Praia de Ponta Negra – Natal/RN

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 Ação Sebrae Itinerante – Xapuri/AC

DSC05646Evento do Dia da Água em Assis Brasil/AC

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Semana de Capacitação em Brasilia/DF

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Com os vereadores eleitos de Assis Brasil/AC

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Ferias com as ilhas Mariana e Juliana em Aracaju/SE

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Ferías com a família em Aracaju/SE

 

Publicado por: jorgesaady | Maio 18, 2009

SEBRAE lança programa de rádio sobre inovação

Sebrae lança programa de rádio sobre inovação

Nova produção terá casos de sucesso e pretende mostrar aos empresários que a inovação está mais próxima do que parece.

Do design de uma embalagem, passando pela concepção de um produto diferenciado, a transformações tecnológicas, inovar contribui para projetar micro e pequenas empresas para o futuro, com o desenvolvimento dos seus negócios. Com essa perspectiva, o Sebrae começa a veicular a partir desta segunda-feira (18), em emissoras de todo o Brasil, o programa Faça Diferente, uma série com 120 programas.
Com duração de três minutos o Faça Diferente destacará casos de sucesso de empresários de diversos pontos do País e será transmitido de segunda-feira a sexta-feira por um período de seis meses. O objetivo do programa, parceria do Sebrae com a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), é mostrar aos empresários de empreendimentos de micro e pequeno porte o papel da inovação como motor dos negócios.
“Queremos que o ouvinte saiba que inovação não é um bicho de sete cabeças. Pode-se inovar sem grandes recursos tecnológicos e financeiros. Uma boa idéia significa um primeiro passo para inovar”, afirma a coordenadora nacional dos Programas de Rádio do Sebrae, Clarice Veras.
Uma das novidades dessa nova série, em relação aos programas de rádio anteriores do Sebrae, é a integração de mídias, no caso do rádio com a internet. Além de divulgar o portal do Sebrae (
http://www.sebrae.com.br) e de ter um e-mail (inove@sebre.com.br) para contato com os ouvintes, o programa estará associado, por meio de um link, a um blog: www.sebrae.com.br/facadiferente. “O blog será um espaço de interação com os empresários e a página do programa, no Portal, trará informações complementares aos programas”, informa Clarice Veras.

Atualização no mercado

O programa de rádio também promoverá uma ligação com o Projeto Call Center do Sebrae. Por meio do telefone 0800-570-0800, os ouvintes poderão opinar sobre a série e buscar mais informações de assuntos veiculados no rádio e a respeito dos serviços e projetos da Instituição. O Faça Diferente ainda divulgará o atendimento presencial das unidades do Sebrae pelo País.

Criado pelas Unidades de Atendimento Individual e Acesso à Inovação e Tecnologia do Sebrae Nacional, com apoio da Unidade de Marketing e Comunicação, o programa se baseia em depoimentos reais, com casos de sucesso de empresários que, de alguma maneira, inovaram em seus negócios. Boa parte dos três minutos da produção dará espaço aos relatos empresariais.

“Nesses depoimentos buscamos pessoas que inovaram das mais diversas formas, na comercialização, no layout da empresa, na divulgação de um produto, na gestão ambiental, na redução de resíduos ou na diminuição de custos, entre outros aspectos”, exemplifica Clarice Veras. “Inovar faz com que a empresa se atualize no mercado, cada vez mais competitivo. Se o empresário não inova, fica difícil para ele manter o negócio”, avalia.

O roteirista do Faça Diferente, João Abdala, que assina o texto de outras produções radiofônicas do Sebrae, fala sobre o conteúdo da produção. “Mostraremos casos reais de empreendedores que inovaram para quem ouvir sentir proximidade e se identificar com eles”, explica.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7138 e 2107-9362
www.agenciasebrae.com.br

Publicado por: jorgesaady | Abril 29, 2009

APROVADA RESOLUÇÃO SOBRE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

28 de abr/09. 

APROVADA RESOLUÇÃO SOBRE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI Em reunião de 27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI, no âmbito do Simples Nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009. A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários. CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes:  Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 o Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.  Ser optante pelo Simples Nacional  Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa  Não ter filiais  Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58. Para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI – anexa a este Comunicado.  Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional). RECOLHIMENTO O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:  R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual) o (esse valor será reajustado anualmente)  R$ 1,00 de ICMS  R$ 5,00 de ISS Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):  R$ 52,15 – para o comércio ou indústria  R$ 56,15 – para o prestador de serviços  R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços) No PGDAS – Programa Gerador do DAS, serão criados os seguintes facilitadores: a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de arrecadação do MEI; b) Acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha; c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário. OPÇÃO PELO SIMEI A opção pela sistemática de recolhimento por valores fixos – SIMEI será efetuada: a) Para empresas criadas a partir de 01/07/2009: juntamente com a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado que será regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim (CGSIM). b) Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano. DESENQUADRAMENTO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA Quando o MEI exceder a receita bruta anual, será desenquadrado: a) A partir do ano-calendário subsequente ao do excesso, quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00. Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte. Passará a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional também a partir do ano-calendário seguinte; b) Retroativamente ao ano-calendário do excesso, quando a receita bruta total for maior do que R$ 43.200,00. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá: a) recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração; b) preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado. PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao MEI, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços. Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que: a) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; b) A prestação de serviços NÃO ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante. Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar MEI para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do MEI. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI. O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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